O Congresso Nacional promulgou no dia 16 de dezembro de 2021 a Emenda Constitucional nº 114, com a segunda parte da chamada PEC dos Precatórios.
O texto final é proveniente da Proposta de Emenda Constituição (PEC) 46/2021, que recebeu os trechos da PEC 23 que não eram consensuais entre a Câmara e o Senado.
Conforme já divulgado pelo Sinpait, houve mudanças positivas no texto, como a limitação do subteto até 2026 e não a 2036. Com isso, todos os precatórios deverão ser pagos até 2026, mesmo os que ficarem de fora após o atingimento do teto, atenuando-se, assim, o preocupante efeito “bola de neve”.
Os precatórios do Fundef foram retirados do teto de gastos, abrindo-se uma folga de R$ 15 bilhões, que seriam utilizados para pagamento dos precatórios alimentares e, assim, abriria mais espaço para o adimplemento das ações judiciais da categoria.
Ficou estabelecido, ainda, uma ordem de prioridade no pagamento dos precatórios, sendo: 1) RPV´s (precatórios de até 60 salários mínimos), 2) precatórios de natureza alimentícia cujos titulares 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, sendo que tais precatórios devem ser de no máximo 180 salários mínimos; 3) demais precatórios de natureza alimentícia até o valor de 180 salários mínimo; 4) precatórios de natureza alimentícia com valores superiores a 180 salários mínimos e 5) demais precatórios.
Essas alterações foram importantes, mas a PEC ainda gera insegurança jurídica, uma vez que ninguém saberá ao certo se o pagamento ocorrerá no ano seguinte ou se será postergado, a depender do atingimento do teto.
No início de 2022, algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade serão propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e partidos políticos. O Sinpait acompanhará de perto o andamento dessas ações, esperando que o Supremo Tribunal Federal declare as alterações como inconstitucionais.