A PEC (Projeto de Emenda Constitucional) 23, conhecida como PEC dos Precatórios, foi aprovada hoje (2/12) em dois turnos no Senado Federal.
Houve mudanças positivas no texto, como a limitação do subteto até 2026 e não a 2036 como antes. Com isso, todos os precatórios deverão ser pagos até 2026, mesmo os que ficarem de fora após o atingimento do teto, atenuando-se, assim, o preocupante efeito “bola de neve”.
Os precatórios do Fundef foram retirados do teto de gastos, abrindo-se uma folga de R$ 15 bilhões, gerando mais espaço para o adimplemento das ações judiciais da categoria.
Ficou estabelecido, ainda, uma ordem de prioridade no pagamento dos precatórios, sendo:
1) RPV´s (precatórios de até 60 salários mínimos);
2) precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, sendo que tais precatórios devem ser de no máximo 180 salários mínimos;
3) demais precatórios de natureza alimentícia até o valor de 180 salários mínimos;
4) precatórios de natureza alimentícia com valores superiores a 180 salários mínimos e
5) demais precatórios.
Essas alterações foram importantes, mas a PEC ainda gera insegurança jurídica, uma vez que ninguém saberá ao certo se o pagamento ocorrerá no ano seguinte ou se será postergado, a depender do atingimento do teto.
Diante do acréscimo das emendas do Senado Federal, o texto terá que ser submetido novamente à votação em dois turnos na Câmara Federal, que deverá ocorrer nas próximas semanas.