A Proposta de Emenda à Constituição nº 23 (PEC dos Precatórios) foi aprovada na noite de ontem (09/11), na Câmara dos Deputados em 2º Turno. O texto substitutivo do Deputado Relator Hugo Motta (Republicanos – PR) foi aprovado com 323 votos a favor e 172 contrários. Para a aprovação, era necessário o mínimo de 308 votos.
O texto, da forma como está, causa imensa insegurança jurídica aos beneficiários de precatórios e promove o calote no pagamento. Segundo o substitutivo, será fixado um teto para pagamentos, sendo destinado o montante correspondente ao valor dessa despesa no exercício de 2016, devidamente corrigido. Naquele ano, o valor pago foi de R$ 19,6 bilhões e, com a aplicação do IPCA acumulado, a estimativa é que esse limite seria de quase R$ 40 bilhões para 2022.
Porém, desse limite ainda deve ser subtraída a projeção para a despesa com o pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), que são precatórios de até 60 salários mínimos e terão prioridade no pagamento. Desse limite, ainda teriam que ser subtraídos os precatórios de idosos, deficientes físicos e portadores de doenças graves – de até 3 vezes o valor de 60 salários mínimos da época, aproximadamente R$ 188 mil – dos quais ainda não há estimativa oficial. Atingido o limite, não haverá sequer a expedição do precatório, criando um verdadeiro caos, uma vez que esses valores serão imediatamente alocados para o ano posterior, gerando uma bola de neve na dívida e favorecendo o calote.
Isso poderá causar uma desorganização completa na fila dos precatórios, uma vez que não há, na PEC 23, qualquer regramento ou definição acerca da ordem (se seria cronológica, por exemplo). Além disso, se um requisitório deixa de ser expedido em um determinado prazo, não há nenhuma garantia de que haverá preferência nos anos seguintes, até porque a gestão dos ofícios requisitórios nunca foi devidamente unificada.
Ainda há uma previsão de que o credor do precatório não inscrito para pagamento no exercício seguinte em razão do atingimento do limite estabelecido, poderá utilizar o crédito com outras finalidades ou optar pelo recebimento de 40% do valor, em parcela única, mediante a formalização de um acordo. Ou seja, aqueles casos em que o pagamento do precatório só foi possível após um acordo, com deságio, poderão sofrer novo decréscimo, dessa vez de 40%, colocando o credor numa situação de desigualdade perante o seu devedor.
A PEC 23 é uma ameaça ao pagamento dos precatórios e o SINPAIT continuará acompanhando a sua tramitação, desta vez no Senado Federal. O texto poderá sofrer modificações ou até mesmo ser rejeitado.