No dia 22/09 foi apresentado na comissão especial, uma nova versão do parecer do relator Arthur O. Maia (DEM-BA) sobre a PEC 32/2020 – Reforma Administrativa.
Na forma de Complementação de Voto nº 4, o novo parecer do relator deve ir à votação na comissão especial.
Confira em anexo a íntegra do novo voto:
Análise do parecer mais recente da PEC 32/2020 apresentado:
Após impasses na comissão especial, o relator da matéria na comissão, deputado Arthur O. Maia (DEM-BA), apresentou uma segunda versão de seu parecer à PEC 32/20.
A última versão, considerada na forma do Complemento de Voto (CVO) nº 04, apresentado na quarta-feira (22) traz alterações ao texto original.
Segue pequeno resumo e quadro comparativo do texto inicial:
- Supressão do art. 37-A, mas foi adaptado e distribuído no texto;
- Redução de proventos associado a menor jornada está condicionada à superação do limite de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, definido em lei complementar (LRF);
- A norma se aplicará a todos os servidores, atuais e futuros, observado, apenas, “tratamento diferenciado” para cargos exclusivos de Estado;
- as regras de contratação temporária foram ampliadas;
- A possibilidade de demissão do servidor estável em caso de lei definir o cargo como desnecessário ou obsoleto, aplicável aos futuros servidores;
Carreiras exclusivas:
- classificação de cargos da segurança pública como cargos exclusivos;
- As novas regras não se aplicam para cargos complementares, acessórias, de suporte ou apoio aos cargos exclusivos;
- lei regulamentará as disposições diferenciadas aos membros de carreiras exclusivas para efeito de demissões em casos por:
- excesso de despesa;
- redução de jornada de trabalho;
- retira a vedação de contratação temporária nas carreiras exclusivas;
- não há previsão para evitar demissão no caso de o cargo se tornar desnecessário.
Confira abaixo o Quadro Comparativo ponto-a-ponto entre o texto Constitucional vigente, do texto inicial apresentado e da última versão do parecer na comissão especial :