O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto base da MP 1045/2021 na terça-feira 10/08.
Hoje (12), o Plenário concluiu a análise da MP, aprovando apenas um destaque. O destaque aprovado, inclusive por acordo com o relator, por 329 votos, foi da bancada do PSDB, que suprimiu a palavra “subsidiariamente” do inciso V, do art. 60, garantindo a inclusão de entidades sem fins lucrativos dentro do Programa Requip. A matéria segue agora para o Senado Federal.
A MP trata sobre a renovação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em consequência da pandemia da Covid-19. O valor a ser pago está correlacionado com a redução. Caso o acordo entre empregador e empregado for individual a redução só poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Estão inclusas as modalidades de carteira assinada, contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Em relação às gestantes a MP define regras exclusivas. Quando a gestante usufruir da licença-maternidade o empregador deve avisar ao Ministério da Economia para que as regras do programa sejam suspensas e iniciar o pagamento com base no salário recebido antes do programa. O empregador também deve pagar e descontar o valor do INSS e recolher os impostos aplicados na folha de pagamento.
O relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), incluiu diversos temas distintos ao objeto da MP, vários deles diretamente relacionado com a Auditoria Fiscal do Trabalho, como regulamentação da dupla visita, regras relacionadas a lavratura de autos de infração, criação do conselho recursal (CART) semelhante ao CARF, dentre diversos outros pontos de grande relevância. O conteúdo é tão vasto que é considerado uma minirreforma trabalhista.
Outros temas incluídos pelo relator na MP:
– Justiça gratuita: apenas os que possuem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos podem ter acesso à justiça gratuita. Nos casos do indivíduo perder a causa, ele deve pagar os honorários do advogado da parte vencedora, caso obtenha créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos.
– Primeiro Emprego: criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego, que é direcionado a pessoas de 18 a 29 anos – iniciando seu primeiro emprego com carteira assinada – e a pessoas a partir de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. A remuneração máxima será de até dois salários mínimos e a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao Sistema S.
– Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip): é destinado para os trabalhadores que estão sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, para jovens de 18 e 29 anos e beneficiários do Bolsa Família. O programa estipula o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano.
– Municípios: cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, possibilitando a atuação por meio de convênios com os municípios. O programa é destinado a jovens de 18 a 29 anos e pessoas a partir dos 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios. A jornada de trabalho será de 48 horas semanais, limitada a 6 horas diárias. O programa não possui qualquer vínculo trabalhista.
Link do Parecer: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2054641&filename=Tramitacao-MPV+1045/2021
Link da MP: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/148214
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