Como anunciado, governo edita Medida Provisória 1.058 de 27 de julho de 2021 que altera a Lei no 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, além de efetuar outros ajustes na estrutura do Ministério da Economia.
Constituem áreas de competência do novo Ministério do Trabalho e Previdência:
I – previdência;
II – previdência complementar;
III – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
IV – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
V – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
VI – política salarial;
VII – intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
VIII – segurança e saúde no trabalho;
IX – regulação profissional; e
X – registro sindical.” (NR)