Nas últimas décadas ocorreram profundos avanços na prevenção de acidentes e doenças do trabalho no Brasil, melhorando significativamente nossa posição no ranking mundial. Vários fatores contribuíram para essa evolução no controle acidentário, contudo destaca-se principalmente a criação e o contínuo aprimoramento das Normas Regulamentadoras do Trabalho desenvolvidas de forma tripartite, sob comando e coordenação da Auditoria Fiscal do Trabalho. As NR como são conhecidas, constituíram-se ao longo dos anos em instrumentos normativos fundamentais para a gestão das condições de segurança e saúde no trabalho.
No entanto, nosso país ainda registra um número elevado de acidentes e doenças ocupacionais. Dados oficiais, da Previdência Social, apontaram que em 2018 foram registrados 576.951 acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e 2.098 óbitos de trabalhadores. Além do sofrimento humano incalculável esses números significam uma perda econômica da ordem de 2,3% do PIB brasileiro anual, podendo chegar a 4%, se considerarmos os acidentes e doenças que não são registrados pelas estatísticas oficiais, como ocorre com os casos envolvendo os trabalhadores do setor informal da economia, do setor público, da área rural e entre os cooperados e autônomos.
Neste ano a Organização Internacional do Trabalho – OIT em sua mensagem no dia 28 de abril, dia mundial de segurança e saúde no trabalho, recomenda aos países que instituam sistemas de segurança e saúde no trabalho consistentes, robustos e resilientes, desenvolvidos com o envolvimento da sociedade, para a transformação ou idealização de formas de trabalho decente, seguro de forma a preservar a vida, a saúde e o bem estar dos trabalhadores e ainda, instituir sistemas de prevenção prontos para o enfrentamento de crises emergenciais futuras, semelhantes a que nos assola no momento.
Neste dia 28, consagrado para a reflexão sobre o problema de acidentes e adoecimento no trabalho, não poderíamos deixar de considerar a pandemia causada pela COVID-19 presente em todos os ambientes, vitimando milhares de pessoas no Brasil com grande impacto nas relações e condições de trabalho e, consequentemente, gerando uma crise econômica imensurável promotora de fechamento de empresas, desemprego, fome, atingindo duramente toda a população. Muitos trabalhadores agravam o risco de contrair o coronavírus devido as condições inadequadas de trabalho, desenvolvido em ambientes que não atendem os protocolos de prevenção ao vírus, ou seja, falta de promoção de distanciamento seguro nos locais de trabalho, desprovidos do uso de EPI, ambientes com ventilação insuficiente, inexistência ou medidas de higiene insatisfatórias, dentre outras irregularidades no controle da contaminação. A situação é crítica para os profissionais de saúde, de transporte, de segurança pública e demais trabalhadores na linha de frente de enfrentamento da pandemia e atendimento às necessidades essenciais da população.
A Auditoria Fiscal do Trabalho vem cumprindo seu papel social quer no tocante a edição de legislações e notas técnicas especificas ao controle da pandemia nos ambientes de trabalho quer na fiscalização do cumprimento por parte dos empregadores de toda a legislação trabalhista, em especial as normas de segurança e saúde no trabalho para a manutenção de ambientes seguros e saudáveis.