Na última semana, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou os dois projetos do Orçamento para viabilizar a execução dos gastos. O PLN 2/2021 (Lei 14.143) permite a abertura de novos créditos para o uso no combate a pandemia do Covid-19, retirando os valores do limite do teto de gastos.
Com isto, foi possível realizar a sanção do Orçamento de 2021 (PLN 28/2020 – Lei 14.144), sem descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dentre os dispositivos vetados pelo Presidente, não constam nenhuma menção aos precatórios já devidos, o que possibilita o pagamento dos mesmos.
O Ministro Paulo Guedes estimulou o veto que estabelece que a emissão de nota de empenho, a transferência de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50 mil habitantes.
Na PEC Emergencial 186/2019 houve a aprovação de prorrogação de prazos para pagamentos de dívidas gerais.
Os precatórios a princípio poderiam entrar nesse prazo, porém no Orçamento que foi aprovado na semana passada, já foi contemplado dotação orçamentária para esse pagamento (Lei 14.144).
Os vetos do Presidente não alteraram essa previsão orçamentária.
Há ainda uma previsão de um crédito suplementar que pode ser enviado para antecipar os pagamentos, sendo necessário aguardar se tal previsão será confirmada.
Os precatórios podem ser acompanhados pelo https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/