Prezados colegas, o STF julgou em 12/04/21 os mandados de segurança que asseguraram a continuidade do pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas. Os mandados de segurança foram impetrados pelo SINPAIT, SINAIT e outras entidades que representam os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Trata-se de decisão de grande importância para a nossa categoria, haja vista que o TCU questionava esse pagamento, avaliando que o Bônus seria devido apenas aos Auditores da ativa.
No entanto, é importante esclarecer que não foi julgado o mérito da percepção do Bônus. A constitucionalidade do pagamento do Bônus de Eficiência e outros aspectos da Lei 13.464/17 são objeto de análise da ADI 6562/DF, da Procuradoria-Geral da República, que ainda não foi julgada.
O SINPAIT continua fazendo gestão e acompanhando de perto essa pauta que é de grande interesse da categoria.