No último dia 12 foi concluído no STF o julgamento de mandado de segurança impetrado pelo SINPAIT que garante pagamento do bônus de eficiência a aposentados e pensionistas. Referido mandado de segurança foi impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pagamento da rubrica aos servidores aposentados e pensionistas, cujo Ministro Relator já havia concedido liminar neste mesmo sentido.
A decisão do STF ainda não foi publicada, o que inviabiliza o escritório que patrocina a causa entender a extensão da decisão do tribunal superior, sobretudo se haverá necessidade de apresentação de algum recurso, sobretudo pelo fato de os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber terem acompanhado o voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, com ressalvas.
Entretanto, o resultado do julgamento já está disponível no sítio oficial do STF, nos seguintes termos: “O Tribunal, por maioria, concedeu a segurança para afastar a determinação contida no item 9.2 do Acórdão 2.000/2017 do Tribunal de Contas da União, proferido no Processo TC 021.009/2017-1 e determinar que as aposentadorias e pensões dos servidores substituídos sejam analisadas em conformidade com os dispositivos legais vigentes nos §§ 2º e 3º do art. 7º da Lei nº 13.464/2017 e inciso XXIII do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.887/2004, prevendo o pagamento do bônus de eficiência, vedado o afastamento da eficácia de dispositivo legal por decisão administrativa do Tribunal de Contas da União, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o Relator com ressalvas. Falou, pelo impetrado, o Dr. Ricardo Oliveira Lira, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021”.