Prezados Auditores-Fiscais do Trabalho,
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, considerando a necessidade de atualização e inclusão de novos elementos de segurança na identificação fiscal dos Auditores-Fiscais do Trabalho, informa que foi publicada, no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2018, a Portaria SIT nº 688, de 15 de janeiro de 2018, que regulamenta a Identificação Fiscal dos servidores da Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho e dá outras providências.
A substituição das atuais Carteiras de Identidade Fiscal pelos novos Conjuntos de Identificação Fiscal ocorrerá até a data de vencimento das credenciais atualmente em utilização pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.
As atuais Carteiras de Identificação Fiscal, emitidas nos moldes da Portaria 448, de 2 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de outubro de 2014, terão plena validade até a sua substituição pelos novos Conjuntos de Identificação Fiscal.
Atenciosamente,
Secretaria de Inspeção do Trabalho