A Medida Provisória n.º 927/2020 perde a validade hoje (20/07). No entanto, conforme definido no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2373/2020/ME, emitido no dia 17/07, os prazos para recursos das multas aplicadas pela fiscalização e demais processos administrativos no âmbito da fiscalização continuam suspensos, enquanto as Superintendências do Trabalho permanecerem fechadas, devido a pandemia causada pela COVID-19. Além disso, mesmo diante do fim da suspensão trazida pela MP 927/2020, os processos administrativos continuarão com seus trâmites parcialmente prejudicados.
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