O processo de aplicação das regras da Emenda Constitucional n.º103/2019 já começou. A Secretaria de Previdência elaborou a Nota Técnica SEI n.º12221/2019/ME, do dia 22 de dezembro de 2019, com a análise dos itens da reforma que podem ser aplicáveis aos RPPS. O objetivo do documento é orientar os entes federativos que possuem RPPS e mostrar como o processo será concretizado.
Confira a tabela na íntegra para saber quais serão as aplicações do dispositivos da Emenda aos Estados, Distrito Federal e Municípios. No trâmite da Reforma, o Congresso estabeleceu dispositivos específicos para os entes da federação.
http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/Quadro-de-Aplicabilidade-da-EC-103.pdf