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    O Sindicato Paulista dos Auditores Fiscais do Trabalho foi criado em 1º de agosto de 1996, originalmente denominado como Sindicato Paulista dos Agentes de Inspeção do Trabalho.

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    Sindicato Paulista dos Auditores Fiscais do Trabalho.

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CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO TERMINA EM OUTUBRO DE 2019

 

O Decreto 9.366/2018 e a Portaria 765/2018, publicados no ano passado, determinaram algumas regras para avaliação de desempenho individual, progressões e promoções funcionais da Carreira da Auditoria Fiscal do Trabalho. Pelas disposições contidas na  Portaria, a avaliação do desempenho individual dos servidores refere-se ao exercício das atividades profissionais ao longo de um determinado período, que vai de 6 de outubro de 2018 a 5 de outubro de 2019.

 

Já o Decreto  9.366/2018 determina que os critérios específicos para a avaliação de desempenho individual dos Auditores Fiscais do Trabalho devem ser estabelecidos em ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade de lotação (Art. 12).

 

Segundo as orientações para Avaliação de Desempenho e as Promoções e Progressões (SEI nº 2794329), é necessário que o órgão de lotação preencha dois formulários, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) e a Ficha de Avaliação de Desempenho (FADI).

 

Além disso, cada Superintendência deverá colocar os resultados da avaliação de desempenho dos auditores em um Relatório de Consolidação do FADI – RC. O Relatório deverá ser encaminhado à DGP até o dia 9 de outubro de 2019.

 

No caso da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), todos os Auditores Fiscais do Trabalho que ainda evoluem na Carreira e permanecem por no mínimo 2/3 ou pelo menos oito meses do período avaliativo em efetivo exercício das atribuições deverão enviar os formulários preenchidos até o dia 07/10, para o Gabinete da SIT, que irá reunir os resultados das avaliações para incluir no relatório e encaminhar à DGP.

 

Segundo as orientações da DGP, para a promoção funcional será exigida a comprovação de experiência  profissional e acadêmica, prevista no art. 25, IV da Portaria nº 765/2018.

 

O Decreto no 9.366/2018 (SEI no 2782429) trouxe regras a serem observadas na nova

sistemática de desenvolvimento na Carreira e dispôs em seu art. 12 que os procedimentos específicos para

fins de avaliação de desempenho, de progressão funcional e de promoção seriam estabelecidos por ato do

dirigente máximo do órgão ou da entidade de lotação.

 

  1. A esse respeito, foi publicada em 20/09/2018 a Portaria n° 765, de 19/09/2018 (SEI no

2782445) estabelecendo os procedimentos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão e

promoção funcional dos servidores da Carreira da Auditoria Fiscal do Trabalho.

 

  1. Em relação à avaliação de desempenho é importante ressaltar que o servidor deverá ter

permanecido em efetivo exercício por no mínimo 2/3 do período de avaliação, compreendido entre

06/10/2018 a 31/07/2019. Isto é, para ser avaliado o servidor deverá permanecer em efetivo exercício por

pelo menos 6 meses e 5 dias no período avaliativo. Assim, as licenças/afastamentos constantes dos artigos 27

e 28 da Portaria n° 765/2018, devem ser descontadas do cômputo de permanência mínima no ciclo

avaliativo.

 

  1. As orientações para a Avaliação de Desempenho e as Promoções e Progressões encontram-se na orientação (SEI no 2794329).

 

  1. Após a execução dos procedimentos instruídos na orientação (SEI no 2794329) as Unidades

de Gestão de Pessoas deverão realizar os atos de progressão e promoção funcional dos servidores que

cumprem os requisitos estipulados no Decreto no 9.366/2018, ou seja, publicar Portaria e efetuar

lançamentos no SIAPE.

 

  1. Ressalta-se que o Relatório Consolidado deverá ser encaminhado para o e-mail

dgp.dicac@fazenda.gov.br, com cópia para cogep.sucor@previdencia.gov.br, para publicação dos

resultados de forma centralizada até a data 22/07/2019.

 

– Deverão ser preenchidos os dois formulários “PDI” e “FADI”, cópias em anexo, para os Auditores Fiscais do Trabalho que ainda evoluem na Carreira e permaneceram por no mínimo 2/3 ou  pelo menos 8 (oito) meses do período avaliativo em efetivo exercício das atribuições (art. 8º, 9º e 10 do Decreto nº 9.366/2018) .

 

  • O prazo do período avaliativo foi alterado: 6 de outubro de 2018 a 5 de outubro de 2019

 

  • Cada Superintendência deverá consolidar os resultados da avaliação de desempenho dos AFTs lá se encontram em exercício por meio do Relatório de Consolidação do FADI – RC. O Relatório deverá ser encaminhado diretamente à DGP, via e-mail para dgp.dicac@fazenda.gov.br, com cópia para cogep.sucor@previdencia.gov.br, até o dia 9 de outubro de 2019.

 

  • No âmbito da SIT, todos os AFTs que estiveram em pelo menos 2/3 do ciclo avaliativo à disposição desta Subsecretaria, deverão enviar os formulários preenchidos, até o dia 07/10/2019, para o Gabinete da SIT, que irá realizar a consolidação dos dados e envio à DGP.

 

  • Segundo as orientações da DGP, para a promoção funcional será exigida a comprovação de experiência profissional e acadêmica, prevista no art. 25, IV da Portaria nº 765/2018.

1 Oficio_3011514 (2)

2 Oficio_2901581 (3)

3 Formulario_3061146_PDI_e_FADI

4 Portaria_2782445_Portaria_n__765 (2)

5 Decreto_2782429_Decreto_n__9366 (2)

 

Principais destaques

  • Destaque Sinpait
    Bônus de Eficiência para Auditores Fiscais do Trabalho
  • Notícias
    SINPAIT inicia visitas às gerências regionais
  • Destaque Sinpait
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