PEC 186/2019 – PARECER PRELIMINAR SOBRE REFORMA FISCAL

PEC 186/2019 – parecer preliminar sobre reforma fiscal

O relator da PEC 186/2019, senador Marcio Bittar (MDB-AC), apresentou versão preliminar, não oficial, do parecer que não prevê exceções ao teto de gastos. Segundo informações, a intenção do senador é, após uma conversa com o presidente Davi Alcolumbre e líderes partidários prevista para hoje, protocolar formalmente o relatório e anunciar seu conteúdo em entrevista coletiva.

O parecer traz trechos da PEC 188/2019 sobre a extinção e revisão de fundos, exceptuando fundos de cultura, e sugere cortes graduais em incentivos fiscais para que, em até 5 anos, não ultrapassem 2% do PIB. Pelo relatório, não serão atingidos subsídios do Simples, produtos que compõem a cesta básica, Zona Franca de Manaus e fundos regionais, além das entidades filantrópicas.

Serviços públicos/servidores

No parecer ficam de fora alguns dispositivos em relação a proposta inicial, dentre eles, a autorizativa para redução em 25% de jornada e salário de servidores e a proibição para progressão de carreiras. No entanto, são mudanças inócuas, pois mantém servidores e a redução dos serviços públicos como alvo de ajuste fiscal.

Combinado com o PLP 101/2020, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), que trata do plano de recuperação fiscal para estados e municípios, com aplicação para servidores dos estados e municípios, que também atinge os servidores da União, pois proíbe qualquer aumento de despesas, e consequentemente, podendo até ter medidas como demissão de servidores e redução da jornada e salário conforme prevista na legislação.

Nesse sentido, o parecer a PEC 186, prevê que se apurado que, no período de doze meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, aplicam-se aos Poderes, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto remanescer a situação, as seguintes vedações:

  • Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas;
  • Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  • Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
  • Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias;
  • Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
  • Criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
  • Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; e
  • Enquanto forem aplicáveis as medidas de ajuste, suspensões e vedações, ficam suspensos a correção prevista no Novo Regime Fiscal.

 

 

Principais destaques