CTPP APROVA MUDANÇAS EM PRAZOS DE NORMAS REGULAMENTADORAS

CTPP aprova mudanças em prazos de Normas Regulamentadoras

Textos normativos das NRs 01, 07, 09 e 18 entrarão em vigor em agosto de 2021

Nos dias 5 e 6 de novembro, ocorreu a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP. Entre as deliberações da Comissão, composta por representantes do Governo, das Confederações Empresariais e das Centrais Sindicais, discutiu-se o novo prazo para entrada em vigor dos textos normativos da Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), da NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e da nova NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) para o dia 1° de agosto de 2021.

Buscou-se com a alteração a uniformização do prazo de início de vigência das NRs que entrariam em vigor em diversas datas.

Diversas razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR18, além de possibilitar a disponibilização das fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEI, previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade.

Veja o que foi deliberado:

– NR-09

– Anexo 1 (vibração) e 3 (calor) – Aprovadas por consenso alterações visando a harmonização e atualização em razão da publicação da nova NR-1 e da nova NR-9.

– NR-01, NR-07, NR-09 e NR-18

– Aprovado por consenso a entrada da vigência no dia 1º de agosto de 2021.

– NR-37

– Aprovada por consenso a prorrogação dos subitens previstos na Portaria SEPRT n° 1.412/2019 até o dia 1º de agosto de 2021.

Em breve, as deliberações serão publicadas em atos normativos.

CTPP

A Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP é composta por representantes:

Do Governo, indicados pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria do Trabalho, Secretaria de Previdência e FUNDACENTRO, todos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Economia, e pelo Ministério da Saúde;

Das Confederações Empresariais, indicados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, Confederação Nacional do Transporte – CNT, Confederação Nacional do Turismo – CNTUR, Confederação Nacional da Indústria – CNI, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e Confederação Nacional da Saúde – CNSaúde; e

Das Centrais Sindicais, indicados pela Central Única dos Trabalhadores – CUT, Força Sindical – FS, União Geral dos Trabalhadores – UGT, Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB e Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB.

Desde 1996, quando a comissão foi instituída, já foram realizadas mais de uma centena de reuniões, sendo que em todos esses anos de atividade normativa, a CTPP vem sendo permeada pelo diálogo técnico promovido pelas bancadas de governo, trabalhadores e empregadores, a fim de se alcançar um posicionamento consensual, na medida do possível, tendo sempre como objetivo maior/norteador melhorar as condições de segurança e saúde no trabalho e reduzir a quantidade de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

 

 

 

 

Principais destaques