Prova de vida de Servidores pensionistas, aposentados e anistiados é suspenso
Foi publicada no dia 28 de setembro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n.º 93/2020, que suspende até o dia 31 de outubro de 2020 a exigência do recadastramento anual da Prova de Vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria n.º 244 e Instrução Normativa n.º 45. O objetivo da prorrogação é reduzir o risco de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento presencialmente todo ano.
É importante lembrar que a medida não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizeram a Prova de Vida anual.
Os beneficiários que tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Para isso, basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento Restabelecimento de Pagamento – Covid-19. O beneficiário receberá um comunicado no e-mail sobre o deferimento.