INFORMATIVO PGR – BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE

INFORMATIVO PGR – BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE

Ontem fomos surpreendidos com a notícia que a PGR ajuizou uma ADI no STF alegando a inconstitucionalidade do bônus de eficiência e produtividade na auditoria-fiscal do trabalho, bem como dos integrantes da carreira tributária e Aduaneira da Receita Federal.

Relator será o Ministro Gilmar Mendes. A alegação principal da PGR, conforme consta da pág. 8 da inicial é:

“Como se demonstrará, as normas sob testilha violam o art. 39, § 4º, da Constituição Federal (regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única).”

A redação do referido parágrafo § 4º diz : “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

Independente das alegações que mencionam a forma de remuneração subsídio, que é improcedente, a situação é delicada, nos deixando a percepção de fragilidade, uma vez que hoje a composição salarial é salário base e bônus , gerando apreensão o pedido de inconstitucionalidade do bônus, dos artigos 6 a 25 da Lei  n. 13464/2017.

A presidência do SINAIT se manifestou, informando que está dialogando com os jurídicos do SINDIFISCO Nacional, ANFIP e UNAFISCO Associação Nacional para alinhar as estratégias de defesa. Alegando que tomará todas as medidas buscando a manutenção do pagamento do bônus!

 

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