Maioria da Suprema Corte é favorável ao tempo especial de serviço público
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da possibilidade do servidor público averbar o tempo de serviço prestado em atividades com condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física em sua aposentadoria. O montante poderá ser um acréscimo ao tempo de serviço especial de 40% para homens e 20% para mulheres.
O entendimento veio no julgamento do tema 942, com repercussão geral, do Recurso Extraordinário nº 1.014.286, que analisa a possibilidade de aplicação aos servidores públicos das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
O julgamento teve início no dia 12 de julho e ainda não foi concluído, pois ainda faltam 4 votos, mas já há a maioria necessária para a decisão. O relator da matéria, Ministro Luiz Fux, que julgou improcedente a conversão do tempo especial, teve voto vencido frente aos 9 votos a favor da conversão do tempo especial em comum.
Cabe destacar os fundamentos da tese vencedora:
– Falta de motivo razoável para diferenciar, neste assunto, os trabalhadores da iniciativa privada dos servidores públicos, restringindo-se aos primeiros a contagem diferenciada de tempo especial;
– Há reconhecimento, por parte da Suprema Corte, do direito adquirido à contagem de tempo especial em caso de transposição do regime celetista para o estatutário;
– O caráter solidário do regime próprio de previdência social tem força jurídico-constitucional para assegurar a adoção de critérios diferenciados na contagem do tempo de serviço especial e sua posterior conversão em tempo comum, como ocorre no regime geral; e por fim
– A possibilidade de conversão reafirma o instituto da aposentadoria especial dos servidores que atuam em ambiente laboral nocivo à saúde ou à integridade física.
É uma decisão muito relevante, que protege a integridade do servidor uma vez que em sua atuação profissional é exposto a agentes insalubres ou perigosos conforme definição legal.
O SINPAIT segue acompanhando os temas que são importantes para a Auditoria Fiscal do Trabalho.