O Ministério da Economia publicou ontem (terça-feira, dia 28 de julho), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n.º 63, alterando as regras da IN n.º19, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de segurança contra a COVID-19.
De acordo com o texto da IN 63, os órgãos e entidades do SIPEC poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto as atividades escolares estiverem suspensas devido à pandemia. A IN 63 entra em vigor no dia 4 de agosto.
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http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-63-de-27-de-julho-de-2020-268918276