O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.023, de 8 de julho de 2020, que determina a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. O Ato foi publicado na quinta-feira (09), no Diário Oficial da União, e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Entre as medidas adotadas está a obrigação do poder público e dos empregadores e contratantes de fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais essenciais que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.
Além de dar prioridade nos testes de diagnóstico de Covid-19 aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus.
Confira a publicação na íntegra: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.023-de-8-de-julho-de-2020-265869301