A Medida Provisória 922/2020 foi editada no dia 02/03/2020, para permitir a contratação temporária de servidores federais aposentados a cobrir vagas em setores com alta demanda e falta de pessoal. A proposta recebeu 186 emendas e não chegou a ser votada na Comissão Especial. Devido à pandemia de Covid-19, todas as MPs foram enviadas diretamente à Câmara dos Deputados, onde também não prosperou. Passados os 120 dias onde o Congresso Nacional teria que aprovar a matéria, a MP perde a sua eficácia no final do dia de hoje (29/06), um Decreto Legislativo será editado regulamentando os efeitos da medida enquanto estava vigente.
Ementa: Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.