O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 2 de maio, sábado, em sessão virtual, o substitutivo de Davi Alcolumbre (DEM-AP) sobre o plano mansuetto – o Projeto de Lei Complementar n.º 149/2019 (da Câmara), que tramitava em conjunto com o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pelo PLP 39/2020. O Programa prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19.
O Substitutivo negociado com o ministro da Economia Paulo Guedes, confirmou nos artigos 7° e 8° o congelamento de salários do servidores públicos da União e os estaduais/municipais por 1 ano e meio.
O SINPAIT repudia essas medidas de contrapartida que afetam substancialmente os servidores públicos da União. Em especial aqueles que possibilitam o funcionamento da máquina pública , que mantém a arrecadação , a proteção aos direitos trabalhistas, as normas de segurança e saúde do trabalho e tantos outros profissionais que viabilizam o bom andamento de todo o Estado. Esses foram e são os mais atingidos e menos valorizados exatamente por integrantes do governo que dependem fundamentalmente do aparelhamento público (quer seja quanto ao corpo de funcionários, como a própria estrutura) para poderem apresentar resultados em sua gestão!
O texto excepcionaliza do congelamento aos servidores da saúde e de segurança pública que atuam diretamente no enfrentamento da Covid-19, em âmbito municipal, estadual e do Distrito Federal, conforme dispositivos abaixo:
“Art. 8……………………………………
- 6° O disposto nos incisos I e IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19:
I – dos Estados, Distrito Federal e Municípios, das áreas de saúde e segurança pública; e
II – das Forças Armadas.
Outra mudança que merece destaque na proposta diz que será contado esse tempo como de período aquisitivo necessário, exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
Durante a votação, foi incluída ainda a previsão de suspensão da dívida previdenciária aos municípios que teriam até o final de 2020.
Também será dispensada o pagamento da previdência patronal caso o município tenha um regime próprio de previdência para seus servidores.
Assim, este substitutivo arquivou o PLP 149/2019 e prosseguiu na forma do PLP 39/2020, que foi para à Câmara dos Deputados para revisão. Foram 79 votos favoráveis e apenas 1 contrário. Caso os deputados alterem, o Senado terá a palavra final quanto as modificações; se aprová-lo, o texto vai à sanção presidencial.
Leia na íntegra
https://drive.google.com/file/d/1rUg6_TUaSbz6e83r23JMjD7gNVEQfSR9/view?usp=sharing