Foi publicado hoje (14), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n.º 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados à pandemia do Coronavírus. O prazo para apresentação de emendas vai até a próxima segunda-feira (18).
De acordo com a MP, os agentes públicos só serão responsabilizados se agirem ou omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia e o combate aos efeitos econômicos e sociais.
Em relação aos erros grosseiros, serão considerados os seguintes critérios:
os obstáculos reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas por ele; a presença ou não de informações completas sobre a situação de urgência ou emergência; as circunstâncias práticas que obrigaram ou limitaram a ação; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas e suas consequências, inclusive as econômicas.
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http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-966-de-13-de-maio-de-2020-256734909