Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (07), a Medida Provisória nº 946/2020, que traz a extinção do fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
O Fundo do Pis-Pasep será extinto a partir do dia 31/05/2020, ficando os passivos transferidos para o FGTS. Essas novas contas serão mantidas e remuneradas sob as regras do FGTS.
Será permitido o saque de até R$ 1.045,00 por trabalhador, respeitando um calendário e critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, ocorrendo de forma automática desde que o titular não se manifeste contrário. O prazo para envio de emendas vai até o dia 09 de abril. A MP perderá a validade no dia 17 de agosto.
MP 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020 – extinção do PIS-PASEP passando para o FGTS