O relator da Medida Provisória 905/2019 (Contrato de Trabalho Verde e Amarelo), deputado Christino Aureo (PP-RJ), fez alguns ajustes no relatório da MP, após ouvir novas demandas de senadores e deputados. Com as adequações realizadas no texto, a comissão mista adiou para terça-feira (10), a votação do parecer.
Confira os principais pontos alterados:
a) modificação da alíquota de contribuição previdenciária, fixando em 7,5%, conforme já sinalizado anteriormente;
b) regulamentação do art. 899 da CLT, com o objetivo de aperfeiçoar aspectos do depósito recursal em relação à fiança bancária e ao seguro garantia;
c) reformulação da forma e do momento da opção para contribuição previdenciária do Seguro Desemprego;
d) Inclusão nos programas criados pela MPV de novas ações, com o objetivo de prevenir e combater o trabalho escravo e o trabalho infantil e formas de compensar direitos ou interesses difusos;
e) acolhimento parcial ou total de emendas da Senadora Mara Gabrili (PSDB/SP), em favor das pessoas com deficiência, no que diz respeito ao caráter biopsicossocial das perícias e avaliações no âmbito do programa de Habilitação e Reabilitação; aproveitamento de recursos das multas pelo descumprimento dos percentuais de reserva legal de emprego, em programas de inserção e reinserção de pessoas com deficiência não seguradas do INSS;
f) possibilidade de abertura de agências bancárias para atividades de caráter excepcional ou eventual, com o objetivo de contemplar a questão do saque do FGTS, dos feirões ou da renegociação de dívidas;
g) alteração dos dispositivos sobre a produção de efeitos de dispositivos da MP, para evitar a arbitrariedade no uso de atos do Ministério da Economia na vigência dos dispositivos do PLC;
h) possibilidade de redução da jornada de trabalho do empregado na estudante na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;
i) alterações decorrentes de sugestões enviadas pelo Ministério da Economia, aperfeiçoando aspectos técnicos da matéria, tais como a revogação dispositivos, que por erro material, já tinham sido dados como revogado pelos respectivos textos legais, mas que não o foram efetivamente; comunicação de férias coletivas, ponto eletrônico, competência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para elaborar lista de doenças ocupacionais; Redução de 50% na multa para o empregador que sanear uma irregularidade antes da lavratura do respectivo auto de infração; cancelamento de inscrição por execução inadequada ou desvirtuamento das finalidades do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); possibilidade de limitação de peso deslocado pelo trabalhador a 30 kg, entre outras;
j) aperfeiçoamento das disposições do Microcrédito, em face de sugestões e recomendações enviadas pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de aumentar a fluidez e eficácia do programa.