O Diário Oficial da União publicou, no dia 06 de março, o Decreto n.º 10.66/2020, que dispõe sobre as novas regras da identidade funcional expedida pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional para os seus agentes públicos. O documento agora será emitido de forma digital e está disponível no aplicativo oficial do Ministério da Economia.
A carteira comprova as informações que contém perante os entes públicos ou particulares nos quais o servidor público exerça suas atividades, e é válida em todo o território nacional e nas representações diplomáticas do Brasil no exterior. Além disso, ela só poderá ser utilizada fora do exercício funcional mediante solicitação antecipada para comprovação da condição de agente público.
O documento não se aplica às hipóteses de emissão de documento de identidade válido para todos os fins legais, e aos prestadores de serviços ou empregados terceirizados. E, também, não substitui o documento de identidade com foto.
Mesmo que possa ser utilizada digitalmente, há possibilidade de possuir o documento físico por meio de solicitação do agente público ou nas seguintes hipóteses: incompatibilidade entre as medidas especiais de segurança do órgão ou entidade e a identidade funcional digital do aplicativo oficial disponibilizado pelo Ministério da Economia; inviabilidade técnica de uso do aplicativo oficial disponibilizado pelo Ministério da Economia para o agente público específico.