DECRETO DEFINE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL

O Decreto n.º10.292, publicado nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial da União, definiu a FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO como atividade essencial. A categoria não estava incluída no Decreto n.º10.282, divulgado no dia 20/03, e agora houve uma alteração que acrescenta a FISCALIZAÇÃO como uma das atividades essenciais.

 

Leia na íntegra

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.292-de-25-de-marco-de-2020-249807965

 

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