A Portaria n.º 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no dia 14 de janeiro, determinou o reajuste de 4,48% nos benefícios de aposentadoria para quem recebe acima do salário mínimo em 2020, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Em relação à data de início do benefício, a tabela institui reajuste de 4,11% (fevereiro/2019); 3,55% (março/2019); 2,76% (abril/2019); 2,14% (maio/2019); 1,99% (junho/2019); 1,98% (julho/2019); 1,88% (agosto/2019); 1,76% (setembro/2019); 1,81% (outubro/2019); 1,77% (novembro/2019) e de 1,22% (dezembro/2019).
Agora, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$6.1010,06, o que antes era de R$ 5.839,00. Com isso, as faixas de contribuição foram atualizadas e as novas alíquotas entram em vigor a partir do dia 1.º de março, de acordo com a Emenda Constitucional n.º103/2019 (Reforma da Previdência promulgada em novembro do ano passado).
Para quem ganha até R$1.830,29, a alíquota será de 8%. Já para os que recebem até R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52, a porcentagem é de 9%; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Essa alíquotas são referentes aos salários de janeiro e serão cobradas em fevereiro.
Em março, as alíquotas serão de 7,5% para salário de contribuição de até R$ 1.039; de 9% para quem recebe entre R$1.039,01 e R$ 2.089,60; de 12% entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40; e de 14% para quem recebe entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.
Os recolhimentos efetuados em janeiro referentes aos salários de dezembro, seguem a tabela anterior.
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foto ilustrativa/fonte: bbc.com