Para os servidores que desejam solicitar Afastamento ou Licenças para Capacitação, o processo deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas-COGEP da Subsecretaria de Assuntos Corporativos com 50 dias de antecedência. Além disso, junto ao processo de afastamento, é necessário enviar também os documentos de acordo com a natureza do pedido.
Depois, o trâmite segue na Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e os pedidos devem ser entregues ao órgão com 40 dias de antecedência do início do afastamento ou licença. O prazo estendido permite que a DGP realize uma análise mais precisa e solicite eventuais ajustes em tempo hábil.
Depois que for autorizado o afastamento, o servidor deverá dar um retorno sobre as atividades desenvolvidas no prazo de até 30 dias antes de voltar ao exercício das funções. Para comprovar, basta enviar os seguintes documentos: certificado ou documento equivalente que comprove a participação; relatório de atividades desenvolvidas; e cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, quando for o caso.
A decisão da DGP e da COGEP quanto ao prazo de afastamentos e licenças é em decorrência do Decreto no 9.991, de 28 de agosto de 2019 (6028619), sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Dentro desse mesmo tema, a Instrução Normativa SGP no 201, de 11 de setembro de 2019 (6118939) determinou os critérios e procedimentos específicos para implantação dessa Política.