A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou na última terça-feira, dia 03 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Portaria n.º 2.963, que estabelece reajustes nos valores dos benefícios previstos na Emenda Constitucional 103.
Haverá reajuste de 4,48% para quem recebe acima do salário mínimo, de acordo com o ìndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com isso, as alíquotas de contribuição serão cobradas de forma progressiva, conforme a faixa de remuneração do beneficiário. Além disso, o teto previdenciário subiu de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06. As medidas entram em vigor a partir do dia 1.º de março.
Confira um trecho da Portaria:
I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.089,60 (dois mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), redução de cinco pontos percentuais;
III – de R$ 2.089,61 (dois mil, oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) até R$ 3.134,40 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), redução de dois pontos percentuais;
IV – de R$ 3.134,41 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) até R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), sem redução ou acréscimo;
V – de R$ 6.101,07 (seis mil, cento e um reais e sete centavos) até R$ 10.448,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), acréscimo de meio ponto percentual;
VI – de R$ 10.448,01 (dez mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e um centavo) até R$ 20.896,00 (vinte mil, oitocentos e noventa e seis reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
VII – de R$ 20.896,01 (vinte mil, oitocentos e noventa e seis reais e um centavo) até R$ 40.747,20 (quarenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), acréscimo de cinco pontos percentuais;
VIII – acima de R$ 40.747,20 (quarenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), acréscimo de oito pontos percentuais.