Livro de Registro de Empregados entra para as atribuições do eSocial
O Livro de Registro de Empregados (LRE) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serão obrigações atribuídas ao eSocial a partir de agora, conforme a Portaria n.º 1.195, publicada no dia 31 de outubro. A alteração é válida apenas para os empregadores que optarem pelo registro eletrônico dos funcionários. Os que não optarem, podem continuar fazendo em meio físico. Os dados contidos no eSocial também servirão de base para a Carteira de Trabalho.
A anotação na Carteira de Trabalho e o registro eletrônico de empregados entram para a lista das obrigações já atribuídas ao sistema, junto com o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020).
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