DECRETO REGULAMENTA TRABALHO TEMPORÁRIO

O Decreto n.º 10.060, de 14 de outubro de 2019, publicado ontem, dia 15 de outubro, no Diário Oficial da União, regulamentou a Lei do trabalho temporário (n.º 6.019, de 3 de janeiro de 1974).

O trabalho temporário é definido pelo Decreto como aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. O decreto esclarece que esse tipo de atividade não se confunde com a prestação de serviços a terceiros.

A demanda complementar de serviços deve ser oriunda de fatores imprevisíveis ou previsíveis, em caráter intermitente, periódica ou sazonal. A empresa de trabalho temporário (pessoa jurídica), por sua vez, precisa ter registro no Ministério da Economia e será responsável pela colocação de trabalhadores à disposição das companhias que desejam contratar temporariamente.

DECRETO Nº 10.060, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional (1)

CONTATOS ASSESSORIA I Sensor Executivo – Regulamentação do trabalho temporário (1)

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