O Ministério da Economia incluiu nesta terça-feira (10) a categoria dos Auditores Fiscais do Trabalho na Portaria n.º 171, de 17 de abril de 2019, referente às competências delegadas ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho. A determinação do órgão foi publicada na Portaria n.º 470, no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a nova redação, os Auditores Fiscais do Trabalho serão autorizados a cancelar a inscrição e registro de pessoas físicas ou jurídicas inscritas no PAT, por meio da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia.
Confira na ìntegra
Portaria 470 – https://drive.google.com/file/d/1Png6ZeEzC5ZsF5E4TUVjH1wudWraLK3T/view?usp=sharing
Portaria 171 –https://drive.google.com/file/d/1LwAs-wXX_QV1IZ3ZyT_ooGxdJ-EEKQIu/view?usp=sharing