A Auditoria Fiscal do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho realizaram em todo o país, entre os dias 19 e 23 de agosto, a Semana Nacional da Aprendizagem 2019. O evento contou uma série de palestras, exposições e audiências públicas que trataram sobre o aumento do número de aprendizes no mercado de trabalho, entre outras questões. Órgãos integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, organizações governamentais e da sociedade civil, também estiveram presentes.
“A aprendizagem é a nossa maior política pública de emprego e inserção do jovem no mercado de trabalho e funciona, nossa missão é apresentar a importância e os benefícios na contratação de aprendizes”, disse a Coordenadora Estadual de Aprendizagem Profissional em São Paulo, Sandra Morais de Brito Costa.
De acordo com o Ministério da Economia, mais de 444 mil jovens com idade entre 14 e 24 anos foram inseridos no mercado de trabalho por meio de programas de aprendizagem em 2018. O número é 15% maior do que o registrado em 2017, quando 36 mil aprendizes foram contratados.
Além disso, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) Contínua 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idade entre 5 a 17 anos trabalham de forma contínua.
Para as entidades organizadoras da Semana de Aprendizagem, a educação e a qualificação profissional asseguram direitos importantes ao jovem, como a carteira de trabalho, férias e o 13º salário.
Pelas disposições contidas na Lei de Aprendizagem (10.097/2000), as empresas de médio e de grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao quadro de empregados, cujas funções demandem formação profissional. Inobstante, a imposição legal para empresas maiores, todas as organizações podem contratar aprendizes, desde que seja cumprido o ordenamento legal.
Os jovens e adolescentes com idade 14 e 24 anos incompletos podem ser aprendizes, desde que tenham concluído ou que estejam cursando o ensino fundamental ou médio. A contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e o aprendiz não pode trocar os estudos pelo trabalho, pois o contrato exige a manutenção da educação formal e a formação técnico-profissional.