MP 881/2019 (PLV 17/2019) – LIBERDADE ECONÔMICA ( MINIREFORMA TRABALHISTA)

Ementa: Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.

Tramitação (CD): Foi aprovada na noite desta terça-feira (13) no Plenário da Câmara dos Deputados, uma Emenda Aglutinativa Substituva Global ao texto do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019 – aprovado em Comissão Mista.

Próximo passo: o texto ainda aguarda a conclusão de sua votação, onde poderá ser votado nesta quarta-feira (14), os Destaques ao texto aprovado, de forma eletrônica. Após a conclusão desta votação pelos deputados, o texto então seguirá para deliberação no Plenário do Senado Federal. Os senadores terão até o dia 27 de agosto para analisar a matéria antes da perca de sua validade.

Observações gerais: em anexo, a Emenda Aglutinativa aprovada na Câmara.

A Medida Provisória 881/2019, trazia inicialmente pontos de desburocratização no setor econômico como agilidade na abertura e fechamento de empresas, a carteira de trabalho digital, estruturação do eSocial e bancos de dados.

Após a discussão na Comissão Mista, outros pontos polêmicos entraram em debate, como o fim das restrições ao trabalho nos domingos e feriados que dispensa o pagamento em dobro nesses dias. O texto aprovado concluiu pela permissão do trabalho de até 4 domingos consecutivos para 1 de descanso – o texto que veio da Comissão Mista permitiria até 7 domingos.

Outro ponto retirado foi a medida “anti-crise”, um dispositivo que criava uma exceção de “crise” para não aplicar acordos coletivos, convenções coletivas e dispositivos da CLT de normas especiais (como, por exemplo, o artigo 224 da jornada especial dos bancários) e as Normas de Segurança do Trabalho (NRs) enquanto, por 12 meses, as estatísticas do IBGE não reconhecerem menos de 5 milhões de desempregados

O Presidente da Câmara resolveu , na noite de ontem, retirar uma boa parte do texto que no entender de sua assessoria poderia implicar em judicialização inclusive por não trazer conexão com o teor básico da MP .

Nessa MP havia um item de interesse que dizia respeito aos nossos termos de compromisso que passariam a ter força de  títulos executivos extrajudiciais, o que também foi retirado.

 

 

 

 

Principais destaques