Placar de votação do segundo turno:
Sim 370
Não 124
Abstenção 1
Nesta quarta-feira (7), a partir das 9h, o plenário continua os trabalhos para votar os oito Destaques de Votação em Separado (DVS) apresentados.
Resumo dos DVSs apresentados:
DTQ 1, do PSOL, que tem o objetivo de suprimir o § 3º do art. 239 da CF, alterado pelo substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir altera a regra de concessão do abono salarial do PIS (de um Salário Mínimo), de modo que seja concedido apenas aos trabalhadores de baixa renda (que percebam até R$ 1.364,43 mensais ao invés da regra vigente, que é para os trabalhadores que recebam até dois salários mínimos).
DTQ 3, do PDT, que tem o objetivo de suprimir o inciso IV, do art. 20 do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir exige pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos segurados do RGPS e do RPPS. Pelo DVS, a regra de transição alternativa seria a seguinte: Idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem; + TC: 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem; e, para servidores públicos, + Tempo de serviço público: 20 anos, sendo 5 no cargo.
DTQ 5, do NOVO, que tem o objetivo de suprimir o art. 20 do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir traz uma regra de transição alternativa aplicável aos segurados do RGPS e do RPPS, com possibilidade de aposentadoria por meio dos seguintes requisitos: Idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem; + TC: 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem; + pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante no momento de entrada em vigor da nova EC; e, para servidores públicos, + Tempo de serviço público: 20 anos, sendo 5 no cargo. Os servidores que ingressaram antes de 2004 que preencherem esses requisitos terá direito a integralidade e paridade.
DTQ 7, do PCdoB, que tem o objetivo de suprimir o inciso V do art. 201 da CF, alterado pelo substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir permite que a pensão por morte possa ser inferior ao salário mínimo quando o beneficiário possuir mais de uma fonte de renda formal.
DTQ 8, do PSB, que tem o objetivo de suprimir o § 1º, do art. 21 do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir eleva, a partir de 2020, em um ponto a cada ano o número de pontos (até alcançarem 81, 91 e 96 pontos para ambos os sexos) exigidos na regra de transição aplicáveis aos segurados do RGPS e do RPPS cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes nocivos.
DTQ 9, do PT, que tem o objetivo de suprimir o art. 26 do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir visa: i) estabelecer que a base de cálculo dos benefícios previdenciários será a média de todo o período contributivo (portanto, em substituição a atual regra que utiliza as 80% maiores contribuições); e ii) estabelecer nova forma de cálculo dos benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média.
DTQ 10, do PT, que tem o objetivo de suprimir a alteração ao parágrafo único do art. 203 da CF, constante do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir tem o objetivo de constitucionalizar o requisito para acesso ao BPC, que consiste na renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
DTQ 11, do PT, que tem o objetivo de suprimir a alteração ao § 14 do art. 195 da CF, constante do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir prevê que somente será reconhecida, para fins de contagem de tempo de contribuição, a contribuição ao RGPS que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria.