MP QUER ISENTAR EMPRESA DE ACIDENTE OCORRIDO ENTRE CASA E TRABALHO

 

O governo usou a medida provisória (MP) que estabeleceu um pente-fino nos benefícios  INSS, para propor que não sejam mais consideradas acidente de trabalho as eventualidades que ocorrerem no percurso da residência para a empresa ou no trajeto de volta para casa.

Para  o relator da MP, deputado Paulo Martins (PSC-PR), já que a reforma trabalhista não considera como jornada de trabalho o tempo de deslocamento, a legislação da previdência tem que ser adaptada a essas mudanças.

O parecer apresentado pelo deputado exclui a possibilidade de que acidentes ocorridos  no caminho de casa sejam comparados aos casos de acidentes no ambiente de trabalho, que normalmente garantem benefícios e auxílios ao trabalhador.

A proposta já tramita no Congresso por meio de um projeto de lei e o relatório do deputado foi construído junto com a equipe econômica, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Com essa medida provisória, o governo espera economizar

R$ 9,8 bilhões em 12 meses.

Além dessa proposta, Martins também recuou o projeto de criar um prazo de seis meses após o parto ou adoção para pedir o salário-maternidade. Se o relatório for aprovado, será possível solicitar o benefícios com as regras anteriores: até cinco anos após o nascimento do bebê ou da adoção.

Leia na íntegra https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/05/governo-quer-que-acidente-a-caminho-do-trabalho-nao-seja-assumido-por-empresa.shtml

 

 

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