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As demissões por acordo vêm aumentando e atingiram quase 17,8 mil contratos de trabalho em janeiro de 2019. No entanto, dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que algumas empresas estão firmando contratos de maneira irregular, coagindo os funcionários que não desejam ser dispensados a aceitar esse tipo de acordo.
A procuradora do MPT e vice-coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Vanessa Patriota, explica que o MPT atua apenas quando há um número razoável de trabalhadores afetados pelo mesmo fato. Já os casos individuais, são resolvidos na Justiça via ações particulares.
Antes, o trabalhador só poderia ser demitido por justa causa ou não e quando ele mesmo pedia o desligamento. Com a reforma, foi incluída na lista a demissão por comum acordo (artigo 484-A da CLT), em que o empregador tem direito à metade do aviso prévio (15 dias), metade da multa sobre o FGTS (20%), além do direito ao saque de 80% do fundo de garantia e outras verbas trabalhistas, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Entre as ocupações mais sujeitas a esse tipo de acordo estão vendedores, escriturários, trabalhadores de manutenção, vigilantes, motoristas, garçons, operadores de caixa, porteiros, alimentadores de linhas de produção e recepcionistas. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), compilados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), as demissões por comum acordo somam 189,3 mil desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, até janeiro deste ano.