ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 11/03/2019

ATA DA ASSEMBLEIA DO DIA 11 DE MARÇO DE 2019

SINDICATO PAULISTA DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO – SINPAIT

Às quinze horas do dia onze de março de dois mil e dezenove, a presidente do Sindicato Paulista dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINPAIT, Sra. Luci Helena Lipel, deu as boas vindas a todos os presentes. O edital da assembleia foi lido pela presidente, publicado no site do sindicato e no jornal Folha de São Paulo, na data de vinte e seis de fevereiro de dois mil e dezenove, uma vez que contempla Auditores Fiscais do Trabalho não filiados atualmente ao sindicato. Informou que na assembleia pretérita foram discutidos os critérios da proposta de acordo a ser celebrado com a União, na ação do reajuste de 28,86%. A presidente informou que a assembleia tratará de proposta de acordo de duas ações judiciais patrocinadas em favor dos Auditores Fiscais do Trabalho, a ação de execução do reajuste de 28,86%, processo nº 0060974-90.1995.403.6100, em trâmite na 11ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo e o mandado de segurança que pleiteou o pagamento do adicional de periculosidade, processo nº 2000.61.00.024720-1, em trâmite na 5ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo. Conforme o estatuto, foi eleita a presidente da assembleia, bem como o secretário, Sra. Vanda Toledo Guimarães e o Sr. Renato Miranda de Moraes Carvalho, respectivamente. A presidente apresentou à assembleia um dos advogados que patrocinam as ações judiciais, Dr. Fúlvio Rebouças, e solicitou que fosse realizado um histórico das propostas de acordo e apresentado o andamento processual das ações. O advogado informou que a ação ordinária que pleiteou o pagamento do reajuste de 28,86% foi proposta em 1995, e o mandado de segurança em 2000. Referiu-se à assembleia pretérita, na qual foram aprovados os critérios para celebração do acordo, no caso do reajuste de 28,86, pois embora a proposta tenha sido aprovada pelos exequentes beneficiários, no âmbito da União foi validada por nove instâncias, porém o Ministro do Trabalho não assinou o acordo. Com a alteração da estrutura do órgão não houve possibilidade de conclusão do processo de acordo. Em contato com a Procuradoria Regional da União em São Paulo para que fosse formalizada a negativa do acordo, a procuradora da União apresentou nova proposta, considerando a alçada da Procuradoria Regional da União em São Paulo, que tem autonomia para celebrar acordo no valor de até quinhentos mil reais de crédito por exequente. Nessa oportunidade, a Procuradoria Regional da União apresentou proposta de acordo relacionada ao mandado de segurança que trata do adicional de periculosidade, com os mesmos critérios da ação do reajuste de 28,86%. O advogado informou sobre os beneficiários das propostas de acordo, identificando-os, e alertando para nove Auditores Fiscais do Trabalho que têm mais de quinhentos mil reais a receber, que podem não aceitar a proposta de acordo do reajuste de 28,86% ou renunciarem o que exceder para se enquadrarem nos parâmetros do acordo. Em seguida, o advogado informou o andamento processual das ações, e os próximos passos caso não ocorram os acordos. O advogado Dr. Fúlvio repassou a palavra para Dra. Priscilla Baccile, também advogada constituída, que apresentou o período das ações, ratificando que o Supremo Tribunal Federal ainda decidirá sobre a aplicação da correção monetária, definindo o índice, e, atualmente, a posição do Supremo Tribunal Federal é desfavorável em relação aos cálculos acordados com a União. Retornando a palavra ao Dr. Fúlvio, foi esclarecido que o pagamento será por precatório, com previsão para 2020, alertando que dependerá também das varas federais na questão procedimental de expedição dos precatórios, podendo, inclusive, serem pagos em 2021, a depender dos juízes federais. A União está de acordo com o pagamento dos precatórios em 2020. Concluída a explanação do advogado, a presidente concedeu a palavra à Sra. Célia, que perguntou sobre qual valor deve prevalecer na listagem apresentada, tendo sido esclarecida pelos advogados. Informaram, ainda, os advogados que os valores serão corrigidos até a data do pagamento no caso da correção monetária, e juros de mora até a inscrição dos precatórios. Concedida a palavra ao Sr. Renato, foi indagado sobre a lista da ação de periculosidade, tendo sido esclarecido. Concedida a palavra à Sra. Silvia, indagou sobre o valor a ser recebido na ação da periculosidade. A presidente concedeu dez minutos suplementares para que os exequentes beneficiários que ainda não tinham ciência dos valores acordados com a União tivessem acesso. Concluído o período, a presidente conclamou os presentes para iniciarem a deliberação das propostas de acordo. Foi apresentada a proposta de acordo da ação do reajuste de 28,86%, com os descontos dos honorários contratuais e dos tributos incidentes, aos oitenta Auditores Fiscais do Trabalho para deliberação, tendo sido aprovada por unanimidade. Em seguida, foi apresentada aos quarenta e um Auditores-Fiscais que estavam presentes a proposta de acordo do mandado de segurança do adicional de periculosidade, com os descontos dos honorários contratuais e dos tributos incidentes, e a proposta foi aprovada por unanimidade. Foi ofertada à palavra à Sra. Ruth, que indagou sobre o percentual do imposto de renda a incidir sobre o crédito, tendo sido esclarecida pela advogada Priscilla Baccile. A presidente concluiu a assembleia agradecendo a participação de todos os presentes. Nada mais a deliberar, encerro a presente ata, o secretário, Sr. Renato Miranda de Moraes Carvalho.

Vanda Toledo Guimarães

Presidente

Renato Miranda de Moraes Carvalho

Secretário

Principais destaques