A Secretaria de Inspeção do Trabalho divulgou esta semana um posicionamento oficial sobre os pedidos de licença capacitação para pós-graduação do tipo stricto sensu, por meio do Memorial Circulando nº 41. De acordo com texto, a Secretaria opinou por indeferir as solicitações de afastamento recebidas de auditores-fiscais do trabalho. A nova determinação entrou em vigor desde o dia 7 de dezembro.
A justificativa, segundo o documento, se refere ao atual “momento de transição do governo” , que irá influir no arranjo institucional da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Além disso, o Memorial Circulando cita a concessão de licença capacitação como ato discricionário da Administração Pública com o objetivo de atender, integralmente, os interesses públicos. Sendo assim, os pedidos serão analisados, visto que “o efetivo máximo da carreira” de auditor-fiscal do trabalho deve estar à disposição para o cumprimento das atividades.
Ainda de acordo com o documento, a SIT continuará acompanhando os processos de Inspeção do Trabalho, bem como nas avaliações sobre os pedidos de afastamento.
Veja o Memorando Completo nº 41 em https://mail.google.com/mail/u/0/#search/nota+sinpait/FMfcgxvzMBnzrFwLGHbZjKSjbjlbkfdF?projector=1&messagePartId=0.1