“Prudência é saber distinguir as coisas desejáveis das que convém evitar.”
Marco Túlio Cícero
- CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA
O SINPAIT promoveu sua tradicional festa de fim de ano para seus associados – O SINPAIT realizou no último dia 07 de dezembro a festa de fim de ano para os associados, que foi um sucesso, agradecemos imensamente a presença dos colegas, de acordo com seu Presidente Antonio Fojo da Costa, “foi uma honra estar com colegas tão queridos”, os presentes aproveitaram a ocasião para matar a saudade dos colegas de longas datas. O SINPAIT ressalta que os associados que participaram dessa e de outras confraternizações de fim de ano podem enviar novas fotos através do e-mail: sinpait@uol.com.br para serem disponibilizadas no site.
- REUNIÃO CONTRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá – Convoca entidades para reunião- O SINPAIT esteve presente em reunião com o Deputado Arnaldo Faria de Sá; onde fomos informados que no início deste ano, ao se iniciarem os trabalhos parlamentares será definida estratégia para a Reforma da Previdência. Não há número suficiente de deputados e senadores para a aprovação da referida reforma. O governo tem muita verba publicitária, e irá usá-la lá até o Carnaval com objetivo de convencer o eleitor, de forma enganosa, da relevância e urgência na aprovação da reforma. O Deputado Federal Arnaldo informou que não pode haver qualquer alteração na proposta da reforma, sob pena de nulidade no procedimento da emenda. O governo apelará para os programas de TV populares, em que o Presidente comparecerá. Em sua participação a Anamatra, informou que elaborou destaques supressivos, o que inverte o quórum para aprovação do texto. O Deputado Federal sugeriu uma ação coordenada nos maiores Estados da Federação e uma Ação Efetiva nas redes sociais coordenadas. Foi nos apresentada a Entidade, MAS – MOVIMENTO ACORDA SOCIEDADE – que é a reunião de entidades para esclarecimento sobre a real reforma da previdência. Foi proposta uma ação para acesso ao tempo de TV para as entidades em contraposição a propaganda do governo. O Presidente do SINPAIT, ANTONIO FOJO DA COSTA e a Vice-Presidente Sandra Morais de Brito Costa, destacaram o apoio do Deputado Arnaldo faria de Sá contra a reforma da previdência, assim como o Presidente da MOSAP. Este Destacou que é contra a PEC 287. Salientou que é necessária uma reforma, mas uma reforma séria. A previsão de votação da reforma até o dia 20/02. E, do Destaque n.135 do DEPUTADO FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ apoiado pelo SINPAIT, MOSAP e outras entidades presentes. A APAFISP destaca a sua luta contra as Reformas propostas pelo governo dada sua origem. A entidade tem consegui espaço e dado entrevistas a rede Record. A ANFIP informou com muita propriedade, que até 2016 não havia déficit, mas superávit fiscal. A DRU tem retirado da previdência enormes valores, conforme afirmou Deputado Arnaldo Faria de Sá. A próxima reunião se dará em breve e as entidades estaduais e federais unidas, darão o tom dos protestos contra a Reforma da Previdência. O SINPAIT está atento e mobilizado e pede aos associados que se mobilizem e enviem e-mails aos parlamentares segue Carta Modelo Parlamentares.
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
Em meio ao impasse sobre a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB) para o Ministério do Trabalho, o chefe interino da pasta, Helton Yomura, advogado no Rio de Janeiro. A Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu em 12.01.2017 ao Tribunal Regional Federal (TRF2), sediado no Rio de Janeiro, para anular decisões da Justiça Federal que impediram a posse da deputada federal Cristiane Brasil no cargo de ministra do Trabalho. A posse foi barrada pela primeira vez na segunda-feira (8), pela primeira instância, a partir de uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. Em seguida, a AGU e a defesa da deputada recorreram à segunda instância, que manteve a decisão. Na noite de quarta-feira (10), o juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky rejeitou o recurso. No recurso, a AGU alega que o juiz que concedeu uma das liminares não tem competência legal para decidir a questão. A advocacia sustenta que a questão deveria ter sido analisada pelo juízo federal de Teresópolis (RJ), e não de Niterói (RJ). Para a AGU, a lei que regulamentou as ações populares estabelece que o tema deve ser julgado no local onde foi proposta a primeira ação envolvendo a questão. Em recurso, a posse foi liberada pelo STJ, porém, segundo o movimento, o ministro do STJ responsável pela liberação, o vice-presidente do tribunal, Humberto Martins, “não detém competência para tanto”. O movimento afirma que confia no STF como guardião da Constituição e espera que o caso seja julgado com imparcialidade. A questão foi para o STF, onde na madrugada desta segunda-feira, 22.01.2018, em uma nova derrota para o Palácio do Planalto, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Carmen Lúcia, suspendeu provisoriamente a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho, que seria na manhã deste mesmo dia.
- E-SOCIAL
O Projeto e – Social é um novo componente de consulta para a fiscalização, abrangerá a folha do pagamento e as obrigações trabalhista, previdenciárias, e fiscais relativas aos vínculos trabalhistas. Além de atender às demandas de informação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, a e – Social pode ser entendida como uma forma de registro digital dos eventos trabalhistas e previdenciários. O entendimento majoritário é que o projeto irá contribuir para a saúde financeira do sistema previdenciário, além de beneficiar os trabalhadores em outros aspectos. O impacto da EFD – Social é grande para o trabalhador rural, por exemplo, porque ele tem uma dificuldade enorme na hora de comprovação da atividade rural para aposentadoria. Todas essas informações digitalizadas, facilitam muito a vida do trabalhador. O Sistema terá implantação escalonada, prevendo a diversidade de empresas e o grau de desenvolvimento tecnológico. Todos esses avanços tecnológicos na área tributária têm em comum a eficiência comprovada no combate à sonegação. Enfim, tudo indica que a e-Social será um importante fator de aumento da arrecadação. Mas há sérias dúvidas quanto ao seu real potencial para reduzir a burocracia brasileira, alimentado o Banco de Dados do E Social. Como as empresas deverão se preparar para enfrentar o novo sistema. No início o trabalho será duro, mas no futuro todos ganharão, visto que haverá simplificação do trabalho, empresa que informavam as mesmas informações a cinco Entes Públicos, com o novo sistema o farão uma única vez.
- MEDIDA PROVISÓRIA n° 792, de 2017 (PDV do Executivo Federal)
A MP que institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Vigeu de 27/07/2017 a 28/11/2017 (Art. 62 da CF/88 e art. 9º da Res. 1/2002-CN), e, atualmente se encontra SEM EFICÁCIA, contudo há o prazo de 14/12/2017 a 09/03/2018: Prazo de 60 dias para edição de Decreto Legislativo (Art. 62, §11 da Constituição Federal). O SINPAIT está atento as alterações;
- CONCURSO PARA SELEÇÃO DO BROCHE DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO.
Colegas, segue para conhecimento o EDITAL Nº 01/2018 SIT/MTb – CONCURSO PARA SELEÇÃO DO BROCHE DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SUBSTITUTO, considerando o teor da Portaria MTb nº 894, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o Manual de Identidade Visual da Secretaria de Inspeção do Trabalho e dá outras providências e, com vistas ao fortalecimento da identidade visual da Auditoria Fiscal do Trabalho.
- MODELO DE CARTA AOS DEPUTADOS.
Senhor (a) Deputado (a)
O SINPAIT – Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Estado de São Paulo, respeitosamente, dirige-se a V. Exa. para tratar da reforma da previdência, um tema que tem atormentado a todos, particularmente aos servidores públicos, que tem sido objeto de uma campanha inverídica e difamatória.
Inicialmente, registramos que ninguém tem dúvida sobre a necessidade de atualização da legislação previdenciária, notadamente para adequá-la à situação demográfica e aos critérios financeiros e atuariais, mas a reforma deve respeitar o direito adquirido, o direito acumulado e incorporar regras de transição para os atuais segurados, valendo as novas regras, em sua totalidade, somente para os futuros segurados.
Infelizmente, não é isto o que propõe a PEC 287/2016, seu substitutivo nem a Emenda Aglutinativa apresentada pelo relator, cuja lógica, em nome da adoção de idade mínima e unificação de regras para os regimes geral e próprio, é punir o servidor público, que já tem idade mínima, com regras mais duras que as aplicáveis aos segurados do regime geral – o INSS.
O texto, inclusive em sua versão “enxuta”, promove mudanças nos três fundamentos do benefício previdenciário: a) na idade, que aumenta; b) no tempo de contribuição, que aumenta; e c) no valor do benefício, que diminui.
As regras valem para os dois regimes – geral e próprio do servidor – porém são mais duras para o servidor, porque:
- institui uma carência maior para ter acesso ao benefício;
- impõe uma contribuição maior;
- não garante regra de transição para os que têm direito à paridade e integralidade; e
- a transição para efeito de cálculo do provento pela média, no caso do setor privado, se inicia aos 53 anos, para a mulher, e 55 anos para o homem, enquanto que para o servidor público se inicia aos 55 anos, para a mulher, e 60 anos para o homem, num tratamento discriminatório em relação ao servidor.
Mesmo no caso do INSS, onde se alega que não haverá perda para quem recebe um salário mínimo de benefício, omite-se, no caso do trabalhador rural, por exemplo, que para fazer jus ao benefício haverá aumento da idade mínima e exigência de contribuição efetiva, inclusive para efeito de aposentadoria por idade, e não apenas da comprovação do tempo de atividade rural.
A lógica da reforma, que escolheu o servidor como variável de ajuste, é eminentemente fiscal, com o propósito de reduzir despesas, porém não existe o mesmo cuidado em relação às receitas.
Que sentido faz o governo alegar crise fiscal para fazer a reforma da previdência, mas promover a “regularização” de dívidas com frequência, conceder subsídios e renúncias fiscais, como nos casos das MPs das petrolíferas e dos ruralistas, além de não priorizar a votação de outras proposições que poderiam ampliar a receita em dezenas de bilhões de reais já a partir de 2018, como a MP 806, que trata da tributação dos fundos fechados de investimento, e do PL 8.456/2017, que trata da reoneração da folha.
A publicidade governamental parte do diagnóstico da crise das contas públicas para defender a reforma, passando a falsa expectativa de que, uma vez feita a reforma, vai sobrar recursos públicos para ampliar as despesas com educação, saúde e segurança. Nada mais falso.
Esse tipo de campanha não educa nem contribui para esclarecer a situação real da previdência, apenas desqualifica e torna desinteressante a previdência pública, favorece os operadores da previdência privada, e cria animosidade da população e dos trabalhadores do setor privado em relação aos servidores públicos, que são apresentados como detentores de privilégios.
Por tudo isto, recomendamos a V.Exa. que reflita melhor antes de, apressadamente, votar essa matéria, que tem por objetivo penalizar os atuais e futuros segurados, além de criar as condições para a privatização da previdência, colocando em risco sua função social no Brasil. As eleições de 2018 são o momento ideal para aferir a vontade popular em relação ao tema, cabendo ao próximo presidente, de acordo com o programa que apresentar às urnas, conduzir a reforma com justiça e legitimidade.
Respeitosamente,
Diretoria do SINPAIT.