Apresentamos breve relato da situação do BÔNUS PARA OS APOSENTADOS, informando que o SINPAIT está adotando as medidas judiciais cabíveis e procedendo a questionamento à CGRH (Coordenação de Recursos Humanos), em razão da prévia do contracheque, o TCU, de fato, cancelou os efeitos da decisão anterior, conforme abaixo exposto, portanto, devem regularizar o pagamento do bônus, ainda em setembro, ou fazê-lo de forma suplementar.
Histórico:
Foi, temporariamente, suspenso o pagamento do bônus de eficiência aos inativos, em razão de decisão do TCU, o que deixou a todos perplexos, posto que os aposentados são mais de dois terços da categoria. A resolução denota a vulnerabilidade do acordo firmado entre Entidade Nacional e governo, o qual o SINPAIT não anuiu, nem tampouco foi chamado a se manifestar.
Note que se tratou de uma decisão monocrática de um Conselheiro do TCU que prejudicou a nossa gama de aposentados, ficamos apoiados em uma decisão liminar, o que nos deu a sensação de insegurança e incerteza.
O cenário é inacreditável para os aposentados e pré-aposentáveis como a maioria dos ingressos no concurso de 1994. A lei n 13.464/ 17 representa a retirada de nossa paridade.
No recente acórdão do TCU foi reconhecida a inconstitucionalidade do bônus, por não incidir contribuição previdenciária.
De fato, foi retomado o pagamento do bônus aos inativos, posto que o TCU entendeu (pleno) que não poderia se manifestar pela inconstitucionalidade em abstrato, enviando, para tanto, a decisão para a OAB e a PGR, legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Clique aqui para ver a decisão do TCU na íntegra