REFORMA TRABALHISTA
- Reformas Trabalhistas – Projeto de Lei 6787/2016
Alterações legislativas: reforma trabalhista (Projeto de Lei nº 6787/2016), e previdenciária (Proposta de Emenda à Constituição287/16), o PL 6787/2016, representam o maior ataque aos direitos sociais dos trabalhadores desde a edição da CLT de 1943, o que se mostra TOTAL retrocesso social, nossa população ainda não acordou para o dano sem precedentes que a reforma trabalhista vai trazer a todos. A reforma tira diversos direitos e permite, por exemplo, que sindicatos possam negociar piores condições de trabalho.
A reforma apresentada pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) foi muito além da proposta inicial apresentada pelo Governo Federal, ela fragiliza de maneira indiscriminada, danosa, os vínculos trabalhistas de hoje. A rotatividade do mercado aumentará ainda mais e os trabalhadores nunca conseguirão atingir tempo de contribuição necessário para aposentadoria.
O risco de acidentes é potencializado com a não observação do intervalo de ao menos uma hora, o aumento da jornada de trabalho máxima para 12 horas também pode resultar em maior risco de acidentes de trabalho, o reflexo que isso pode trazer para profissões que já lidam com grandes riscos de acidentes, como motoristas de cargas perigosos, absoluto retrocesso social.
Apesar da jornada de 12 horas estabelecer a obrigatoriedade de 36 horas de descanso, o que se verifica, na prática, em profissões que já contam com esta carga horária é que os trabalhadores vão buscar um emprego complementar. Maior disponibilidade e menor salário
- ACORDO – NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
O texto estabelece 16 pontos que poderão ser negociados entre trabalhadores e empresas, mesmo que haja vedação na CLT:
1 – Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
2 – Banco de horas individual;
3 – Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superior a seis horas;
4 – Adesão ao Programa Seguro-Emprego;
5 – Plano de cargos, salários e funções;
6 – Regulamento empresarial;
7 – Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
8 – Teletrabalho ou home office e trabalho intermitente;
9 – Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
10 – Modalidade de registro de jornada de trabalho;
11 – Troca do dia de feriado;
12 – Identificação dos cargos que demandam a fixação da cota de aprendiz;
13 – Enquadramento do grau de insalubridade;
14 – Prorrogação de jornada em ambientes insalubres;
15 – Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
16 – Participação nos lucros ou resultados da empresa.
- Jornada intermitente.
Pela reforma, o trabalhador pode assinar um contrato com uma empresa que o pagará apenas pelas horas trabalhadas, mas não terá uma carga horária fixa, podendo ser convocado – desde que com antecedência de três dias – de acordo com os interesses do empregador.
O trabalhador pode prestar serviços a outros contratantes no período de inatividade. Com a jornada intermitente é possível contratar uma pessoa e convocar ela a hora que o empregador quiser, e o tempo não trabalhado não é considerado à disposição. Se ela é convocada e não vai, ainda fica devendo para a empresa, o que impede que o trabalhador se programe financeiramente, mas também em relação ao seu tempo, uma vez que, mesmo podendo trabalhar para mais de uma empresa, nunca terá claro quantas horas trabalhará por semana ou mês.
O risco do negócio, que sempre se considera do empregador, vai cair no colo do trabalhador, porque ele que vai ser responsabilizado por esse tempo que ele em princípio deveria ser remunerado por estar à disposição.
- Reforma Trabalhista – Rural
Assim como diversos Órgãos que atuam na defesa do trabalhador o SINPAIT, rejeita de forma absoluta as proposições acatadas pelo Governo. A reforma trabalhista proposta suprime direitos históricos conquistados pela classe trabalhadora, o projeto do parlamentar prevê que os trabalhadores rurais contratados possam ser pagos apenas com moradia e alimentação, no lugar de remuneração salarial.
A jornada de trabalho poderá ser de até 12 horas seguidas. Recomendamos a rejeição total do projeto, a proposta viola princípios constitucionais e convenções internacionais, como as firmadas no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O projeto de lei levará a uma deterioração nas condições de saúde e segurança do trabalhador, além de ampliar a precarização das relações de trabalho já existentes.
Destacamos, ainda, que ao estatuir ao trabalhador rural o período trabalhado consecutivamente de até 18 dias (art. 8º, § 2°), sendo concedido um descanso semanal, o projeto ignora a salvaguarda da higidez física, psíquica e social do trabalhador e viola frontalmente o disposto no art. 7º, XV, do texto constitucional que impõe o gozo do repouso hebdomadário preferencialmente aos domingos.