- FGTS deve injetar até R$ 35 bilhões na economia
A permissão para o saque das contas inativas do FGTS, deverá injetar entre R$ 30 bilhões e R$ 35 bilhões na economia brasileira a partir de maio, o equivalente a cerca de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 30,2 milhões de trabalhadores têm o direito de sacar recursos de contas inativas no FGTS.
Isso porque eles pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Em tese, podem ser retirados do FGTS um total de R$ 43,6 bilhões, mas o governo trabalha com uma estimativa entre R$ 30 bilhões e R$ 35 bilhões.
O site criado pela Caixa para tirar dúvidas sobre assunto recebeu mais de 14 milhões de acessos.
- Limite maior para FGTS em imóveis vale até dezembro
Trabalhadores brasileiros poderão usar até dezembro recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóveis de maior valor. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o aumento do preço de avaliação de residências novas que podem ser compradas com o dinheiro do fundo para R$ 1,5 milhão.
O novo limite será temporário e valerá para operações contratadas entre 20 de fevereiro e 31 de dezembro DE 2017. A intenção do governo é, até o fim do ano, fazer uma nova avaliação do mercado para decidir se há condições de estender o teto para 2018.
O preço de avaliação valerá para todas as regiões do País – até agora, o valor máximo variava de R$ 800 mil a R$ 950 mil, dependendo da cidade.
- STF empata julgamento quanto à responsabilidade do poder público no pagamento de encargos trabalhistas de terceirizados
Na tarde desta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute se a administração pública é responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas devidos pelas empresas terceirizadas que contratam, devido a um empate em 5 a 5.
Diante disto, a presidente da Corte, Carmen Lúcia – que apresentou voto contrário hoje -, decidiu aguardar a chegada do novo ministro que irá substituir Teori Zavascki (mesmo havendo a possibilidade de votar duas vezes, o que é permitido ao presidente do STF em casos de empate). O indicado pelo presidente Michel Temer para assumir o lugar de Teori é Alexandre de Moraes (ex-ministro da Justiça), que ainda precisa ser sabatinado e ter o nome aprovado pelo Senado, o que só ocorrerá a partir da próxima terça-feira (21).
Repercussão geral
O julgamento começou em 02 de fevereiro, com discussões ao longo de três sessões no plenário. A decisão final a ser tomada pela Corte terá a chamada “repercussão geral”, isto é, deve ser seguida pelos demais tribunais do país.
A relatora, ministra Rosa Weber, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram a favor de que administração pública assuma os encargos caso falhe em fiscalizar as relações de trabalho da empresa contratada com os empregados.
Já os ministros: Luiz Fux, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, entenderam que a empresa é totalmente responsável pelo contrato.
Durante o julgamento, a Advocacia Geral da União (AGU), que representa a posição do governo, argumentou contra a responsabilização automática da administração pública.
- Combate à corrupção
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, devolveu à Câmara dos Deputados o projeto de lei (PLC 80/2016) – o chamado “Pacote Anticorrupção”.
Desta forma, Eunício atendeu a medida liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do mandado de segurança, concedido em dezembro passado. Diante de tal decisão, a tramitação do projeto será reiniciada a partir de sua fase inicial.
O texto é considerado uma das principais bandeiras da Operação Lava Jato, mas sofreu diversas modificações durante sua discussão na Câmara dos Deputados, visto que vários de seus dispositivos foram rejeitados, desfigurar as chamadas 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público com apoio de assinaturas de cidadãos.
- Dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial as contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
PLS-24/2017 – Senador Álvaro Dias (PV-PR) – Revogam-se os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, com redação alterada pela Lei nº 9.467, de 10 de julho de 1997.
- Terceirização
O PLC nº 30 de 2015 recebeu três emendas, de autoria do líder do governo no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). As emendas foram apresentadas sob a justificativa de adequação redacional, modificando os textos dos incisos I a III do artigo 2º; do caput do artigo 4º; do artigo 9º e do artigo 26º. Destaca-se que a alteração proposta no artigo 26º retira a administração direta da extensão prevista pelo projeto no que se trata dos direitos aos terceirizados.
O projeto que tramita em conjunto aos PLS nº 87/2010 e 447/2011, não recebeu parecer ainda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS); e está pendente de apreciação de requerimento para que tramite em conjunto também ao PLS nº 300 de 2015.
O presidente do Senado, senador Eunício Oliveira, afirmou que deverá ser votado em regime de urgência o projeto que regulamenta a terceirização em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 4302/1998).
O projeto que já foi aprovado pelo Senado, se aprovado pela Câmara seguirá à sanção do presidente Michel Temer.
- Requerimento nº 5.267/2016 – dos Srs. Líderes – que requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 742, de 2011, deputado André Figueiredo, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, organização e promoção de eventos esportivos e dá outras providências.
- Aplicação da CLT aos empregados de embaixadas e consulados de Estados acreditados no Brasil e em Organismos Internacionais
PLS 423/2012 – Senador Paulo Paim (PT-RS) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a aplicação da legislação trabalhista brasileira aos empregados de embaixadas e consulados de Estados acreditados no Brasil e em Organismos Internacionais.
- PL 6937/2017 – Deputada Renata Abreu (PTN-SP) – Tipifica o crime de percebimento de seguro-desemprego concomitantemente ao gozo de benefício de prestação continuada ou de auxílio-desemprego, ou ao recebimento de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.