PORTARIA GM/MTPS N° 582, DE 10 DE MAIO DE 2016
(DOU. 11.05.16 – Seção 2 – pág. 57)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Termo de Acordo nº 001/2016, celebrado com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), resolve:
Art. 1ª Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Grupo de Trabalho com as seguintes finalidades:
I – Inclusão da fiscalização e lançamento das contribuições previdenciárias do Regime Geral da Previdência Social e da contribuição do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais (GILL-RAT) nas competências da Auditoria-Fiscal do Trabalho; e
II – Competência para imposição de multas administrativas resultante de ação de inspeção do trabalho, em primeira e segunda instâncias administrativas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidade:
I – Gabinete do Ministro, que o coordenará:
Representante: Kássia Mourão Prado
Suplente: Carla Gonçalves Pinheiro
II – Secretaria-Executiva:
Representante: Nicir Maria Gomes Chaves
Suplente: Diego Araújo de Castro
III – Secretaria Especial do Trabalho:
Representante: Mauro Rodrigues de Souza
Suplente: Monique Mercante Moura
IV – Secretaria Especial de Previdência Social:
Representante: Antonio Ribeiro de Oliveira Filho
Suplente: Marcelo de Siqueira Freitas
V – Secretaria de Inspeção do Trabalho:
Representante: Rinaldo Marinho Costa Lima
Suplente: Luiz Henrique Ramos Lopes
VI – Secretaria de Políticas de Previdência Social:
Representante: Emanuel de Araújo Dantas
Suplente: Marco Antonio Gomes Perez
VII – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho:
Representante: Carlos Fernando da Silva Filho
Suplente: Rosa Maria Campos Jorge
Art. 3º A participação nas atividades do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada prestação de serviços relevantes.
Art. 4º A Secretaria de Inspeção do Trabalho efetuará os trabalhos de apoio administrativo do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO