Prezados colegas,
Encaminhamos para conhecimento o Parecer nº 021/2012/CONJUR-MTE/CGU/AGU, com manifestação jurídica acerca de aparente conflito entre a Portaria nº 1.595/2010 e jurisprudência trabalhista, sobre as pausas dentro da jornada diária de trabalho para o repouso e alimentação do trabalhador.
A conclusão lembra que a obrigatoriedade da concessão desses intervalos é de ordem pública e imperativa, mas que isso não significa que não se possa incluir a negociação coletiva como requisito para a redução do intervalo, desde que atendidos os demais pressupostos da CLT – nesse sentido, demonstram que não há conflito entre a portaria ministerial e a legislação existente – e que a previsão de negociação coletiva é mais favorável ao empregado, portanto sendo permitida.
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