MTE. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REMOÇÃO DE SERVIDORES
PORTARIA GM/MTE Nº 224, DE 27 DE JANEIRO DE 2012
(DOU. 30.01.12 – Seção 1 – pág. 172)
Delega competência ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos para praticar os atos necessários à efetivação de remoção de servidores.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, INTERINO, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o constante dos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos/CGRH/SPOA para, no âmbito da Administração Central e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, praticar os atos necessários à efetivação de remoção de servidores, nas modalidades previstas nas alíneas a e b do inciso III, do artigo 36, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO