PORTARIA GM/MTE Nº 22, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.
(DOU. 26.01.05 – Seção 1 – pág. 57)
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados até dezembro de 2004, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA.
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.191, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 231/MP/MTE, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a dezembro de 2004 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA:
I – Arrecadação bancária do FGTS: 28.305 milhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;
II – Fiscalização do trabalho – formalização de vínculos: 708.957 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;
III – Fiscalização do trabalho – eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores de grau de risco 3 da previdência: 54.834 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;
IV – Verificação do recolhimento do FGTS: 267.305 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de dezembro de 2004 é de 30% (trinta por cento).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI