CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.GUIA DE RECOLHIMENTO
PORTARIA GM/MTE Nº 172, DE 06 DE ABRIL DE 2005
(DOU. 07.04.05 – Seção 1 – Pág.77)
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 12, §1º, da Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos titulares das Delegacias Regionais do Trabalho – DRTs, e nos seus impedimentos aos seus substitutos legais para firmarem acordos de cooperação técnica, ajustes, protocolos de intenção e outros instrumentos similares, para execução das ações do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE nos Estados e Municípios.
Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput deste artigo não alcança a celebração de convênios.
Art. 2º Atribuir aos titulares das DRTs a responsabilidade pela execução das seguintes ações relacionadas ao PNPE:
I – operacionalização do PNPE, por intermédio de sistema informatizado;
II – captação de vagas;
III – intermediação de mão-de-obra;
IV – acompanhamento e apoio às ações dos consórcios sociais da juventude, dos comitês de crédito e do Programa Juventude Cidadã, inclusive as correlatas ao serviço voluntário de que trata a Leinº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e o Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004;
V – acompanhamento “in loco”, monitoramento, supervisão, controle e avaliação da execução dos convênios firmados pelo MTE, no âmbito do PNPE; e
VI – demais ações inerentes à execução do PNPE.
§ 1º As DRTs manterá o MTE informado de todos os atos e fatos que lhe sejam pertinentes na execução dos convênios.
§ 2º Os titulares das DRTs deverão designar formalmente, para cada convênio firmado, um responsável pelo acompanhamento das ações de execução.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 570, de 08 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2004, Seção 1, página 64.
Art. 4º Ficam convalidados os atos da espécie de que trata o art. 1º, praticados pelos titulares das DRTs, a partir de 11 de novembro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI